DENOMINAÇÃO DE ESTRADA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA

LEI N° 095/2000
(05 de julho de 2000)

Autor: Vereador Antônio Carlos Nunes.

Dispõe sobre: “Denominação de Estrada Municipal de Franco da Rocha.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – A Estrada Municipal, que margeia a represa “Paiva de Castro”, e que se localiza dentro do Município de Franco da Rocha – SP, passa a denominar-se
“SANTINA LUPPI BRESSIANI”.

Parágrafo 1° – A Estrada Municipal, de que trata o “caput” deste artigo, inicia-se na divisa d Município de Mairiporã – SP e vai até o Km 46 da “Rodovia Luís
Salomão Chamma (antiga Rodovia Franco da Rocha – Mairiporã), onde ocorre a intersecção da referida Rodovia e a citada Estrada Municipal referida neste parágrafo.

Parágrafo 2° – A Estrada Municipal em questão, da divisa do Município de Franco da Rocha – Mairiporã até a cidade de Mairiporã/SP leva o nome de “Estrada Armando Barbosa de Almeida”, por Decreto nº 516, de 31/03/75 do Município vizinho.

Artigo 2° – Da placa denominativa constará homenageada com os dizeres:
“Estrada Santina Luppi Bressiani”

Artigo 3° – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da família da homenageada.

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 05 de julho de 2000.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN