NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 728, DE 14/02/95

LEI Nº 101/2000
(26 de julho de 2000)

Autor: Vereador Renato Tonelli.

DISPÕE SOBRE: “Nova redação ao artigo 6° da Lei Municipal nº 728, de 14/02/95”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito em exercício do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Passa o artigo 6° da Lei Municipal nº 728, de 14/02/95 a ter a seguinte redação:
“Artigo 6° – De acordo com a nova redação dada ao artigo 3º, fica permitida também a abertura de farmácias e drogarias que não estiverem escaladas para o cumprimento dos plantões tidos como obrigatórios”

Artigo 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 26 de julho de 2000.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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