AUTORIZAÇÃO AO PREFEITO DO MUNICÍPIO PARA CRIAR A MEDALHA DE MÉRITO POLICIAL MILITAR E POLICIAL CIVIL DE FRANCO DA ROCHA

LEI Nº 106/2000
(28 de agosto de 2000)

Autor: Vereador José Constantino da Silva Neto.

Dispõe sobre: “Autorização ao Prefeito do Município para criar a Medalha de Mérito Policial Militar e Policial Civil de Franco da Rocha”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a criar a Medalha de Mérito ao Policial Militar e ao Policial Civil de Franco da Rocha, pelo desempenho além das atribuições normais determinadas por legislação pertinente.

Artigo 2º – A medalha de mérito, de que trata o artigo 1º desta Lei será confeccionada em ouro, prata e bronze e concedidas em consonância com cada desenvoltura acima das obrigações policiais.

Artigo 3º – A medalha de mérito a ser concedida, será através do Comando do 26º Batalhão Policial – Militar, sediado em Franco da Rocha e pelo Delegado Titular da Seccional de Polícia deste Município.

Artigo 4º – O Chefe do Poder Executivo Municipal, devidamente autorizado pelo Poder Legislativo local, por meio de Decreto, regulamentará no prazo de 15 (quinze) dias, as normas e condições para a criação da medalha de mérito de que dispõe o artigo 1º e 2º desta Lei.

Artigo 5º – As despesas decorrentes com a execução desta Lei, serão à conta da dotação orçamentária vigente, suplementada, se necessário, ou, por meio de abertura de um crédito adicional especial.

Artigo 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 28 de agosto de 2000.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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