A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CRIAR UMA LINHA DE ÔNIBUS NO PERÍMETRO URBANO DE FRANCO DA ROCHA
LEI Nº 107/2000
(28 de agosto de 2000)
Autor: Vereador Célio Alves de Souza.
Dispõe sobre: “A autorização ao Poder Executivo para criar uma linha de ônibus no Perímetro Urbano de Franco da Rocha”.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° – Fica autorizado o Poder Executivo a criar uma linha de ônibus dentro do perímetro urbano de Franco da Rocha.
Artigo 2° – A criação da linha de ônibus, de que trata o artigo anterior, servirá do Centro Urbano até o bairro do Parque Montreal e vice-versa.
Artigo 3° – A linha de ônibus, a ser criada por esta Lei, terá a diretriz traçada pela Diretoria de Transportes do Município.
Artigo 4° – O Poder Executivo, por meio de Decreto, regulamentará a presente Lei, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua publicação, dispondo sobre a criação de linha de ônibus, itinerário, horário e condições pertinentes e relativas ao Transporte Coletivo Urbano.
Artigo 5° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 28 de agosto de 2000.
ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.
ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa
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