AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA O SERVIÇO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – SEPREV

LEI Nº 111/2000
(05 de setembro de 2000)

Autor: Executivo Municipal.

Dispõe sobre: “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA O SERVIÇO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – SEPREV”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica autorizado o Serviço Municipal de Previdência Social – SEPREV, a abrir junto à Diretoria Financeira, um crédito especial no valor de R$ 12.137,38 (Doze mil, cento e trinta sete reais e trinta oito centavos), em sub-ítem orçamentário, visando o pagamento de salário-família, salário maternidade e licença saúde aos funcionários públicos do Município.
Natureza da Despesa Programa de Trabalho Valor
3.1.9.2.00 15.82.021.2.001 R$ 12.137,38

Artigo 2° – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
Natureza da Despesa Programa de Trabalho Valor
4.2.1.0.00 15.82.021.1.002 R$ 12.137,38

Artigo 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 05 de setembro de 2000.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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