ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

LEI Nº 113/2000
(11 de setembro de 2000)

Autor: Executivo Municipal.

DISPÕE SOBRE: “ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar, junto à Diretoria de Finanças, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinqüenta mil reais), visando o reforço das seguintes dotações orçamentárias:
PODER EXECUTIVO
03.10.00= 03.07.021.2002 = 3.1.2.0 – Material de Consumo R$ 10.000,00
03.10.00= 03.07.021.2002 = 3.1.3.2 – Outros Serv. e Encargos R$ 10.000,00
04.10.00= 03.07.021.2002 = 3.1.2.0 – Material de Consumo R$ 10.000,00
04.10.00= 03.07.021.2002 = 3.1.3.2 – Outros Serv. e Encargos R$ 20.000,00
05.10.00= 08.42.427.2008 = 3.1.2.0 – Material de Consumo R$ 10.000,00
06.10.00= 15.81.021.2002 = 3.1.3.2 – Outros Serv. e Encargos R$ 60.000,00
07.10.00= 13.75.428.2010 = 3.1.3.2 – Outros Serv. e Encargos R$ 10.000,00
08.10.00= 10.60.327.2006 = 3.1.3.2 – Outros Serv. e Encargos R$ 10.000,00
09.10.00= 10.58.021.2006 = 3.1.3.2 – Outros Serv. e Encargos R$ 10.000,00
TOTAL GERAL: R$150.000,00

Artigo 2° – As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
PODER LEGISLATIVO
01.01.001.2005.3113= Obrigações Patronais R$ 1.500,00
01.07.021.2005.3113= Obrigações Patronais R$ 70.000,00
01.07.021.2001.3192= Despesas exercícios anteriores R$ 5.000,00
01.07.021.2001.3131= Remuneração Serv. Pessoais R$ 10.000,00
01.07.021.2001.3111= Pessoal Civil R$ 63.500,00
TOTAL GERAL: R$150.000,00

Artigo 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 11 de setembro de 2000.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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