AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESCONTAR DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, O VALOR DISPENDIDO POR CONTRIBUINTE NA CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO.

LEI Nº 122/2000
(21 de novembro de 2000)

Autor: Executivo Municipal.

DISPÕE SOBRE: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESCONTAR DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, O VALOR DISPENDIDO POR CONTRIBUINTE NA CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abater do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, o valor gasto por contribuinte na construção de muro de arrimo que venha a beneficiar bem público do Município.

Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 21 de novembro de 2000.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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