CRIAÇÃO DE PONTO DE TÁXI NO BAIRRO PARQUE PAULISTA.

LEI Nº 124/2000
(21 de novembro de 2000)

Autor: Executivo Municipal.

DISPÕE SOBRE: “CRIAÇÃO DE PONTO DE TÁXI NO BAIRRO PARQUE PAULISTA.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica criado um Ponto de Táxi na Rua Saturnino Gomes de Sá, no Bairro do Parque Paulista, Município de Franco da Rocha.

Parágrafo Único – O Ponto de Táxi criado no “caput” deste artigo, será em frente a CEMI Cecília Meireles e terá vaga para 03 (três) veículos.

Artigo 2° – O Ponto de Táxi, ora criado por esta Lei, deverá ater-se à Lei Municipal nº 340/90 e suas alterações, que dispõe sobre as normas e disciplinamento de serviços públicos – táxis – no Município de Franco
da Rocha.

Artigo 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 21 de novembro de 2000.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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