AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A LOCAR IMÓVEL PARA A FINALIDADE QUE ESPECÍFICA.

LEI Nº 126/2000
(21 de novembro de 2000)

Autor: Executivo Municipal.

DISPÕE SOBRE: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A LOCAR IMÓVEL PARA A FINALIDADE QUE ESPECIFICA.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a locar imóvel com a finalidade de abrigar serviços do Fórum e da Justiça Eleitoral local.

Artigo 2° – As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Artigo 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 21 de novembro de 2000.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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