ALTERA ARTIGO 1º DA LEI N.º 083/2000, DE 08 DE MAIO DE 2000.

LEI Nº 127/2000
(04 de dezembro de 2000)

Autor: Executivo Municipal.

Dispõe sobre: “Altera artigo 1° da Lei nº 083/2000, de 08 de maio de 2000.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – O artigo 1°, da Lei nº 083/2000, de 08 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, com prazo de vigência a partir de 01 de janeiro de 2000 até 31 de março de 2001, tendo por objeto a ação compartilhada visando a transferência de recursos para o Fundo Municipal de Assistência Social, cuja finalidade é a descentralização da gestão das ações e serviços de assistência social para o Município.”

Artigo 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 092/2000.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 04 de dezembro de 2000.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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