AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA A CRIAÇÃO DE UM PONTO DE TÁXI NA RUA SÃO JOÃO NO BAIRRO DO POUSO ALEGRE

LEI Nº 130/2000
(13 de dezembro de 2000)

Autor: Vereador Paulo Roberto dos Santos.

Dispõe sobre: “AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA A CRIAÇÃO DE UM PONTO DE TÁXI NA RUA SÃO JOÃO NO BAIRRO DO POUSO ALEGRE”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica autorizado o Poder Executivo a criar um Ponto de Táxi na Rua São João no Bairro do Pouso Alegre, neste Município de Franco da Rocha.

§ 1° – O Ponto de Táxi a ser criado, conforme o disposto no “caput” deste artigo, será localizado em frente ao nº 56 da referida rua, altura da Praça João
XXIII.

§ 2° – O Ponto de Táxi a ser criado deverá ter a capacidade de 04 (quatro) vagas.

Artigo 2° – O Ponto de Táxi, ora criado por esta Lei, deverá ater-se à Lei Municipal nº 340/90, de 25/06/90, que dispõe sobre as normas e disciplinamento de serviços públicos – táxis – no Município de Franco da Rocha.

Artigo 3° – O Poder Executivo, através de Decreto, regulamentará a presente Lei, dentro de 30 (trinta) dias.

Artigo 4° – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária vigente, suplementadas, se necessário.

Artigo 5° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 13 de dezembro de 2000.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN