AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 137/2000
(19 de dezembro de 2000)

Autor: Executivo Municipal.

Dispõe sobre: “Autorização ao Poder Executivo Municipal para celebração de termo de confissão de dívida e dá outras providências”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de confissão de dívida, junto ao Serviço Municipal de Previdência Social -SEPREV, nos termos da minuta em anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei.

§ 1° – A dívida a que se refere este artigo corresponde a contribuições da parte patronal dos meses de Setembro, Outubro, Novembro e o 13° Salário.

§ 2° – A dívida mencionada no parágrafo anterior será diluída nas parcelas vincendas, de conformidade com o acordo celebrado nos termos da lei nº 061/98, a
partir do mês de Janeiro de 2.001.

Artigo 2° – As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Artigo 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 19 de dezembro de 2000.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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