AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI Nº 137/2000
(19 de dezembro de 2000)
Autor: Executivo Municipal.
Dispõe sobre: “Autorização ao Poder Executivo Municipal para celebração de termo de confissão de dívida e dá outras providências”.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de confissão de dívida, junto ao Serviço Municipal de Previdência Social -SEPREV, nos termos da minuta em anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei.
§ 1° – A dívida a que se refere este artigo corresponde a contribuições da parte patronal dos meses de Setembro, Outubro, Novembro e o 13° Salário.
§ 2° – A dívida mencionada no parágrafo anterior será diluída nas parcelas vincendas, de conformidade com o acordo celebrado nos termos da lei nº 061/98, a
partir do mês de Janeiro de 2.001.
Artigo 2° – As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Artigo 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 19 de dezembro de 2000.
ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.
ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa
Clique aqui para acessar o PDF