ACRÉSCIMO DE ARTIGO E ALTERAÇÃO DE ALÍNEA À LEI MUNICIPAL Nº 024, DE 04 DE MAIO DE 1998.

LEI N° 031/98
(24 de junho de 1998)

Dispõe sobre: “Acréscimo de artigo e alteração de alínea à Lei Municipal n° 024, de 04 de maio de 1998.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, na qualidade de Prefeito do Município, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Dá-se nova redação à alínea “d” do artigo 3° da Lei Municipal n° 024 de 04/05/98;
“Artigo 3º – …
a) – …
b) – …
c} – …
d) – comprovante de residência, no caso, conta de luz, d’água, telefone, carnê de IPTU e correspondência bancária e, na ausência destes, em se tratando de moradores da área pública, documento expedido pela Divisão de Habitação da Prefeitura Municipal, após constatações no local.
e) … ”

Artigo 2° – Fica acrescido de um artigo a Lei Municipal n° 024 de 04/05/98, dando a seguinte redação:
“Artigo 8° – Em casos de extrema necessidade, mediante autorização médica expressa, toma-se estendido o Passe Gratuito a um acompanhante, que será credenciado, juntamente com o beneficiado.”

Artigo 3° – O Artigo 8° da Lei n° 024/98 passa a ser o artigo 9º.

Artigo 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 24 de junho de 1998.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

NELSON BERNARDES COUTINHO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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