A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

LEI Nº 118/2000
(14 de novembro de 2000)

Autor: MESA DIRETORA.

DISPÕE SOBRE: “A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar junto à Diretoria Técnica de Finanças e Contabilidade, no valor de R$ 103.320,00 (Cento e três mil, trezentos e vinte reais), visando o reforço do seguinte item orçamentário da Unidade Orçamentária da Câmara:
CRÉDITO SUPLEMENTAR
Código Funcional Elemento Valor
01.07.021.2.001 3.1.9.2 – Despesas de Exercícios R$ 103.320,00
Anteriores

Artigo 2º – As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta da anulação parcial dos seguintes itens orçamentários da Unidade Orçamentária da Câmara:
ANULAÇÃO PARCIAL
Código Funcional Elemento Valor
01.01.001.2.001 3.1.9.1 – Sentenças Judiciais R$ 100.320,00
01.07.021.2.005 3.1.1.3 – Obrigações Patronais R$ 3.000,00
TOTAL GERAL R$ 103.320,00

Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 14 de novembro de 2000.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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