A CRIAÇÃO DE 5ª (QUINTA) VAGA NO PONTO DE TÁXI DO BAIRRO DO JARDIM BANDEIRANTES, EM FRANCO DA ROCHA

LEI Nº 140/2001
(02 de janeiro de 2001)

Autor: Vereador Célio Alves de Souza.

Dispõe sobre: “A CRIAÇÃO DE 5a (QUINTA) VAGA NO PONTO DE TÁXI DO BAIRRO DO JARDIM BANDEIRANTES, EM FRANCO DA ROCHA”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica autorizado o Poder Executivo a criar a 5a (quinta) vaga no Ponto de Táxi, em frente ao Posto de Saúde, no Bairro do Jardim Bandeirante, no Município de Franco da Rocha.

Artigo 2° – A vaga, que dispõe o artigo anterior e ora criada por esta Lei deverá ater-se à Lei Municipal nº 340/90, de 25/06/90 (que dispõe sobre as normas e disciplinamento de serviços públicos – Táxis no Município de Franco da Rocha), e à Lei Municipal nº 064, de 30/12/99 e a sua regulamentação pelo Decreto Municipal nº 147, de 21/01/2001.

Artigo 3° – O Poder Executivo, através de ato administrativo competente regulamentará a presente Lei, dentro do prazo de 30 (trinta) dias.

Artigo 4° . As despesas, decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária vigente, suplementada, se necessário.

Artigo 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 02 de janeiro de 2001.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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