A CONCESSÃO DE UM ABONO EMERGENCIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA

LEI Nº 145/200
(12 de fevereiro de 2001)

Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal.

Dispõe sobre: “A CONCESSÃO DE UM ABONO EMERGENCIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica concedido aos Servidores Públicos do Poder Legislativo de Franco da Rocha um Abono Emergencial, no valor de R$ 65,00 (Sessenta e cinco reais), para o Exercício Financeiro de 2001, à partir de 1° de fevereiro,
desde que obedecido o limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000) e a Emenda Constitucional nº 25, de 15 de fevereiro de 2000.

§ 1° – O referido Abono Emergencial não se incorporará à remuneração, ao 13° salário e às férias.

§ 2° – O Abono Emergencial será concedido nos meses de fevereiro a dezembro de 2001.

Artigo 2° – As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta da dotação da Unidade Orçamentária da Câmara Municipal, suplementada, se necessário.

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 12 de fevereiro de 2001.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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