NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º E ACRÉSCIMO DE UM ARTIGO E PARÁGRAFO ÚNICO À LEI MUNICIPAL Nº 123, DE 21/11/2000

LEI Nº 148/2001
(19 de março de 2001)

Autor: Vereador/Presidente Carlos Aparecido da Silva.

Dispõe sobre: “NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1° E ACRÉSCIMO DE UM ARTIGO E PARÁGRAFO ÚNICO À LEI MUNICIPAL N° 123, DE 21/11/2000”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Dá-se nova redação ao artigo 1° da Lei Municipal n° 123, de 21/11/2000:
“Artigo 1° – Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a implantar um Pátio Municipal para recolher os veículos de todas as categorias, apreendidos pela Municipalidade, pela Polícia Militar e pela Polícia Civil do Estado, dentro do território do Município de Franco da Rocha”.

Artigo 2° – Fica acrescido de um artigo a Lei Municipal n° 123, de 21/11/2000, com a seguinte redação:
“Artigo 2° – Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a adquirir um ou mais guinchos para transportarem, para o Pátio Municipal, os veículos apreendidos.

Parágrafo Único – Para o guinchamento de veículos apreendidos, deverá ser estabelecido um preço público determinando por ato administrativo competente e que fará parte das receitas do disposto no artigo 3° desta Lei”.

Artigo 3° – Com o acréscimo do artigo anterior, os artigos 2°, 3°, 4° e 5° passarão respectivamente para 3°, 4°, 5° e 6°.

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 19 de março de 2001.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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