AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA A CRIAÇÃO DE UM PONTO DE TÁXI NO BAIRRO DO PARQUE VITÓRIA (DE BAIXO)

LEI Nº 150/2001
(10 de abril de 2001)

Autor: Vereador JÚLIO CESAR CALEGARI.

Dispõe sobre: “AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA A CRIAÇÃO DE UM PONTO DE TÁXI NO BAIRRO DO “PARQUE VITÓRIA (DE BAIXO)”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1 ° – Fica autorizado o Poder Executivo a criar um Ponto de Táxi na Rua Indalécio Pereira da Silva com a Rua José Quintanilha, próximo do ponto final do
Ônibus, bairro do Parque Vitória de baixo, neste Município.

Parágrafo Único – O Ponto de Táxi, a ser criado, deverá ter a capacidade de 02 (duas) vagas.

Artigo 2° – O Ponto de Táxi, ora criado por esta Lei, deverá ater-se à Lei Municipal nº 340, de 25/06/90, que dispõe sobre as normas e disciplinamento de
serviços públicos – táxis – no Município de Franco da Rocha.

Artigo 3° – O Poder Executivo, através de Decreto, regulamentará a presente Lei, dentro do prazo de 30 (trinta) dias.

Artigo 4° – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária vigente, suplementadas, se necessária.

Artigo 5° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 10 de abril de 2001.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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