AUTORIZA A CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO QUE ESPECIFICA

LEI N° 152/2001
(30 de abril de 2001)

Autor: Executivo Municipal.

Dispõe sobre: “Autoriza a Concessão do Serviço Público que especifica”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar a concessão do serviço público de transporte coletivo de passageiros por ônibus ou micro-ônibus, pelo prazo de 10 (dez) anos.

Artigo 2° – As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 30 de abril de 2001.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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