DENOMINAÇÃO DO CANAL QUE PASSA NO RIBEIRÃO EUZÉBIO DESTE MUNICÍPIO

LEI Nº 153/2001
(02 de maio de 2001)

Autor: Vereador José Antonio Pariz Júnior.

Dispõe sobre: “Denominação do Canal que passa no Ribeirão Euzébio deste Município”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica denominado o Canal que passa no Ribeirão Euzébio de Prefeito Dr. Oscar de Almeida Nunes.

Artigo 2° – Na placa denominativa do Canal fluvial deverá constar os seguintes dizeres:
“Canal do Ribeirão Euzébio Prefeito Dr. Oscar de Almeida Nunes”

Artigo 3° – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da família do homenageado.

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 02 de maio de 2001.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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