A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A FIM DE CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS SOB CONSIGNAÇÃO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO FRANCO-ROCHENSE

LEI Nº 154/2001
(02 de maio de 2001)

Autor: Mesa da Câmara.

Dispõe sobre: “A celebração de Convênio entre a Câmara Municipal de Franco da Rocha e a Caixa Econômica Federal, a fim de concessão de empréstimos sob consignação aos servidores do Poder Legislativo Franco-rochense”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica autorizada a Câmara Municipal a celebrar um Convênio com a Caixa Econômica Federal – CEF -, com a finalidade de concessão de empréstimos sob consignação em folha de pagamento dos servidores públicos desta Edilidade.

Parágrafo Único – Acompanha esta Lei uma Minuta do Convênio a ser estabelecido.

Artigo 2° – As despesas decorrentes da execução desta Lei, que por ventura ocorrerem, correrão à conta de dotação da Unidade Orçamentária desta Câmara, suplementada, se necessário.

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 02 de maio de 2001.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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