AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CONCEDER AUXÍLIO MORADIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI N° 161/2001
(03 de julho de 2001)

Autor: Executivo Municipal.

Dispõe sobre: Autorização ao Poder Executivo para conceder “Auxílio Moradia” e dá outras providências.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio moradia as famílias que ocupam as áreas invadidas junto a Rua Pretória, no Bairro do Parque Vitória e no antigo tratamento de água, no Bairro da Vila Bazú, onde serão construídos prédios escolares através do FDE, da Secretaria de Estado da Educação do Governo do Estado de São Paulo.

Artigo 2º – O auxílio moradia beneficiará 05 (cinco) famílias, recebendo cada uma o montante de R$ 3.000,00 (Três mil reais).

Artigo 3º – Para ocorrer as despesas provenientes dos artigos anteriores, fica aberto na Diretoria de Finanças um crédito especial no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), assim classificado:
05.14 = Assistência Comunitária
15.81.487.2 – 2020 – 3258 – Outras transferências a pessoas R$ 15.000,00

Artigo 4º – As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da anulação parcial da seguinte dotação:
05.10 – 15.81.021.2012 – 3132 – Outros serviços e encargos R$ 15.000,00

Artigo 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 03 de julho de 2001.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN