AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CONCEDER SUBVENÇÃO A SOCIEDADE BENEFICENTE MENINA ULDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI N° 162/2001
(03 de julho de 2001)

Autor: Executivo Municipal.

Dispõe sobre: Autorização ao Poder Executivo para conceder subvenção a Sociedade Beneficente “Menina Ulda” e dá Outras providências.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social à Sociedade Beneficente “Menina Ulda” no valor mensal de R$ 1.000,00 (Um mil reais).

Artigo 2º – Para ocorrer as despesas do artigo 1º fica aberto na Diretoria de Finanças um crédito especial no valor de R$ 8.000,00 (Oito mil reais), assim
classificado:
05.13 = Assistência Social ao menor
15.81.483.2019 – 3231 – Subvenção Social R$ 8.000,00

Artigo 3º – As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da anulação parcial da seguinte dotação:
05.10 – 15.81.021.2012 – 3132 – Outros serviços e encargos R$ 8.000,00

Artigo 4º – A entidade subvencionada deverá apresentar prestação de contas mensal à Prefeitura, do auxílio recebido pela Diretoria de Finanças.

Parágrafo Único – A Diretoria de Comunicação e Ação Social ficará responsável pela avaliação dos trabalhos, promovendo visitas regulares a fim de aferir, o desenvolvimento da entidade.

Artigo 5º – As propostas Orçamentárias dos exercícios seguintes constará verba específica para ocorrer as despesas provenientes da subvenção social de que trata o artigo 1º.

Artigo 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 03 de julho de 2001.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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