REAJUSTE DE TARIFA DO TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA

LEI Nº 164/2001
(06 de julho de 2001)

Autor: Executivo Municipal.

Dispõe sobre: “REAJUSTE DE TARIFA DO TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – A tarifa de transporte coletivo de passageiros no Município de Franco da Rocha, fica fixada em R$ 1,20 (Um real e vinte centavos), a partir da 00:00 (zero) hora do dia 08 de julho de 2001.

Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 06 de julho de 2001.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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