AMPLIA O NÚMERO DE EQUIPES DO PROGRAMA MÉDICO DE FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 166/2001
(17 de julho de 2001)

Autor: Executivo Municipal.

Dispõe sobre: Amplia o número de equipes do Programa Médico de Família e dá outras providências.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito em exercício do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – O Programa Saúde Médico de Família, instituído pela Lei Municipal nº 079/2000, fica ampliado para 05 (cinco) equipes e constituído na seguinte conformidade:
I – 05 (cinco) Médicos;
II – 02 (dois) Cirurgiões Dentistas;
III – 05 (cinco) Enfermeiros;
IV – 05 (cinco) Auxiliares de Enfermagem;
V – 30 (trinta) Agentes Comunitários de Saúde; e,
VI – 02 (dois) Auxiliares de Consultório Dentário.

Artigo 2° – Por força da ampliação de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado na contratação do pessoal para prestação dos serviços por prazo determinado de 12 (doze) meses, mediante processo seletivo, a ser realizado por Comissão Especialmente designada para esse fim.

Artigo 3° – Os contratos obedecerão o disposto no artigo 480 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com jornada de trabalho de 40 horas semanais.

Artigo 4° – A remuneração pelos serviços prestados serão as seguintes:
I – Médico Clínico Geral: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais);
II – Cirurgiões Dentistas: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
III – Enfermeiro: R$ 1.352,00 (um mil trezentos e cinqüenta e dois reais);
IV – Auxiliar de Enfermagem: R$ 700,00 (setecentos reais);
V – Agente Comunitário de Saúde: R$ 258,00 (duzentos e cinqüenta e oito reais); e,
VI – Auxiliar de Consultório Dentário: R$ 358,00 (trezentos e cinqüenta e oito reais)

Artigo 5° – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de repasses do SUS, com a contra-partida da Prefeitura Municipal, através de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.

Artigo 6° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 17 de julho de 2001.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal em exercício

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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