AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIOS COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO EM NÍVEL TÉCNICO, SUPERIOR E COM O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA, PARA FINS DE PERMITIR A ATUAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS NAS ÁREAS DE INTERESSE DA PREFEITURA E DÁ
LEI Nº 168/2001
(17 de julho de 2001)
Autor: Executivo Municipal.
Dispõe sobre: Autorização ao Poder Executivo a celebrar convênios com Instituições de Ensino em nível técnico, superior e com o Centro de Integração Empresa Escola, para fins de permitir a atuação de estagiários nas áreas de interesse da Prefeitura e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito em exercício do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios, bem como os aditamentos necessários, com instituições de ensino em nível superior, técnico e com o Centro de Integração Empresa Escola, com o fim de estabelecer mecanismos de cooperação mútua entre a Prefeitura Municipal e as respectivas instituições
de ensino, permitindo a atuação de alunos estagiários, nas áreas de interesse da
Municipalidade.
Artigo 2° – Os estágios a serem concedidos pela Prefeitura não caracterizarão vínculo empregatício, por se tratarem de estágios supervisionados pelas
instituições de ensino interessadas ou, quando o caso, pelo Centro de Integração Empresa Escola.
Parágrafo Único – Para fins do estágio previsto na presente Lei, o estagiário receberá, à título de ajuda de custo, a quantia equivalente a um salário mínimo
e meio mensalmente, correspondente a carga de seis horas/dia, uma cesta básica e auxílio transporte, cabendo a este comprovar possuir seguro de acidentes pessoais.
Artigo 3° – As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 189/89.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 17 de julho de 2001.
NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal em exercício
Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.
ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa
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