AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO JUNDIAIENSE LUIZ BRAILLE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI N° 176/2001
(29 de agosto de 2.001)

Autor: Executivo Municipal.

DISPÕE SOBRE: AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO JUNDIAIENSE “LUIZ BRAILLE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Instituto Jundiaiense “Luiz Braille”, nos termos da minuta em anexo, a qual
fica fazendo parte integrante desta lei, com a finalidade de prestação de assistência aos portadores de deficiência visual residentes neste município.

Parágrafo único – O prazo de duração do convênio referido neste artigo será de 12 (doze) meses, prorrogável até o máximo de 05 (cinco) anos, a critério da Administração.

Artigo 2° – O Poder Executivo regulamentará, no prazo de 30 (trinta) dias, as condições a serem preenchidas pelos deficientes visuais beneficiários do
convênio.

Artigo 3° – As despesas decorrentes da execução da presente lei serão suportadas pelas verbas próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.

Artigo 4° – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 29 de agosto de 2001.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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