AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS

LEI N° 180/2001
(14 de setembro de 2001)

Autor: Executivo Municipal.

Dispõe sobre: “Autoriza o Poder Executivo a firmar contrato com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos, visando a liberação de recursos financeiros pelo FUMEFI, destinados à aquisição de caminhões, máquinas e equipamentos rodoviários, para a execução de obras e serviços de infra-estrutura no Município.

Artigo 2° – As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta dos recursos repassados pelo FUMEFI.

Artigo 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 14 de setembro de 2001.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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