CRIAÇÃO DE UMA VAGA NO PONTO DE TÁXI Nº 07, LOCALIZADO NO ESPETÃO, NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA.

LEI Nº 191/2001
(06 de novembro de 2001)

Autor: Vereador Carlos Aparecido da Silva.

Dispõe sobre: Criação de uma vaga no Ponto de Táxi nº 07, localizado no “Espetão”, no Município de Franco da Rocha.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica criada uma vaga no Ponto de Táxi Nº 07, sito no Espetão, no Município de Franco da Rocha, dando-se nova redação ao inciso VII do artigo 17, da Lei Municipal nº 340, de 25/06/1990:
“Artigo 17 – …
I – …
II – …
III – …
IV – …
V – …
VI – …
VII – Ponto nº 07, sito no Espetão, com 05 vagas.”

Artigo 2° – Para preenchimento das vagas dos Pontos existentes, deverá ser observado o disposto no parágrafo 2° do artigo 17 da Lei Municipal nº 340/90, assim como os demais artigos, parágrafo e incisos da Lei mencionada.

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 06 de novembro de 2001.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco
da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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