AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO – FUSSESP – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 192/2001
(19 de novembro de 2001)

Autor: Executivo Municipal.

Dispõe sobre: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO – FUSSESP – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, objetivando o desenvolvimento de projetos sociais voltados à geração de renda.

Artigo 2° – O termo de convênio deverá observar o Decreto nº 46.169, de 09 de outubro de 2001 e demais dispositivos legais e complementares.

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 19 de novembro de 2001.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco
da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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