REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 063, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999

LEI Nº 195/2001
(04 de dezembro de 2001)

Autor: Executivo Municipal.

Dispõe sobre: “REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 063, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica revogada em seu inteiro teor, a Lei Municipal Nº 063, de 30 de dezembro de 1999.

Artigo 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 04 de dezembro de 2001.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco
da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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