PROIBIÇÃO DA EXPRESSÃO BOA APARÊNCIA NOS ANÚNCIOS DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL.

LEI Nº 199/2001
(07 de dezembro de 2001)

Autor: Vereador GILSON GOMES BISPO.

Dispõe sobre a proibição da expressão “boa aparência” nos anúncios de recrutamento e seleção de pessoal.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica proibido o uso da expressão “boa aparência” ou outras similares, na divulgação de anúncios visando a concurso e seleção de pessoal.

Parágrafo Único – O disposto neste artigo aplica-se às empresas públicas, de economia mista, privadas, firmas individuais, entidades beneficentes, fundações e pessoas físicas, instaladas ou domiciliadas no Município que determinarem a publicação de anúncios previstos no “caput” deste artigo.

Artigo 2° – É obrigatório constar dos anúncios referidos no “caput” do artigo 1º o número de vagas disponíveis para cada função, bem como todas as qualificações exigidas para seu preenchimento.

Artigo 3° – Os infratores serão punidos com as seguintes penalidades:
I – multa;
II – suspensão temporária da autorização de funcionamento;
III – cassação da autorização de funcionamento.

Parágrafo Único – A multa estabelecida no inciso I deste artigo será de 2.300 UFIR’s, ou outra unidade que venha substituí-la, cobrada em dobro em caso de reincidência.

Artigo 4° – O Poder Público regulamentará a presente Lei no prazo de 30 dias contados de sua publicação.

Artigo 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 07 de dezembro de 2001.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco
da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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