AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CUSTEAR AS DESPESAS DECORRENTES DA PARTICIPAÇÃO DO PROFESSORADO MUNICIPAL DO ENSINO FUNDAMENTAL VINCULADOS AO FUNDEF EM CURSO DE NÍVEL SUPERIOR.

LEI Nº 204/2001
(28 de dezembro de 2001)

Autor: Executivo Municipal.

DISPÕE SOBRE: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CUSTEAR AS DESPESAS DECORRENTES DA
PARTICIPAÇÃO DO PROFESSORADO MUNICIPAL DO ENSINO FUNDAMENTAL VINCULADOS AO FUNDEF EM CURSO DE NÍVEL SUPERIOR.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica autorizado o Poder Executivo a custear as despesas com matrícula e mensalidade decorrentes da participação do professorado municipal do Ensino Fundamental vinculados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF, em curso de nível superior – Pedagogia Plena.

parágrafo Único – O Poder Público não custeará as despesas no caso de reprovação ou as decorrentes de dependência.

Artigo 2° – O professor beneficiado deverá comprovar até o dia vinte do mês subseqüente a sua freqüência ao curso no mês anterior, sob pena de não recebimento do valor devido até regularização da situação.

Artigo 3° – Não poderá o professor beneficiado durante o curso desligar-se do serviço público municipal ou daquele desistir, salvo em decorrência de justo motivo, sob pena de ressarcimento ao Erário Público do valor que tiver sido despendido.

Artigo 4° – Somente após o período de dois anos da conclusão do curso, sob pena de ressarcimento ao Erário Público do valor que tiver sido despendido, poderá o professor beneficiado deixar o serviço público municipal sem justo motivo.

Artigo 5° – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário e os recursos financeiros serão provenientes do FUNDEF.

Artigo 6° – Esta Lei entra em vigor a primeiro de janeiro de dois mil e dois, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 28 de dezembro de 2001.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco
da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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