AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FORNECER CESTA BÁSICA AOS SERVIDORES PÚBLICOS E AOS PENSIONISTAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.

LEI Nº 205/2001
(28 de dezembro de 2001)

Autor: Executivo Municipal.

DISPÕE SOBRE: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FORNECER CESTA BÁSICA AOS SERVIDORES PÚBLICOS E AOS PENSIONISTAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica autorizado o Poder Executivo a fornecer mensalmente cesta básica aos servidores ativos e inativos, bem como aos pensionistas municipais.

Parágrafo Único – A cesta básica de que trata o caput deste artigo deverá conter Nº mínimo os seguintes produtos e respectivas quantidades, tudo de primeira qualidade:
I – dez quilos de arroz;
II – cinco quilos de feijão;
III – quatro embalagens de óleo de soja com 900 ml.;
IV – um quilo sal refinado e iodado;
V – cinco quilos de açúcar refinado;
VI – um quilo de pó de café;
VII – dois quilos macarrão vitaminado e com ovos;
VIII – um quilo de farinha de trigo;
IX – meio quilo de fubá;
X – quatro embalagens de extrato de tomate com 140 grs.;
XI – três pacotes de bolacha salgada tipo “cream-craker” com 200 grs.;
XII – três pacotes de bolacha doce com 200 grs.;
XIII – um pacote de achocolatado com 400 grs.;
XIV – uma embalagem de doce com 400 grs.;
XV – meio quilo de farinha de mandioca;
XVI – um pacote de leite em pó integral com 400 grs.

Artigo 2° – Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a fornecer cesta de natal aos servidores municipais tanto do Executivo quanto do Legislativo, ativos e inativos, bem como aos pensionistas desses Poderes.

Artigo 3° – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor a primeiro de janeiro de dois mil e dois, revogadas as disposições em contrário, em especial a lei nº 055, de 15 de dezembro de 1999.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 28 de dezembro de 2001.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco
da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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