DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA À FAZENDA DO ESTADO.

LEI Nº 207/2002
(18 de janeiro de 2002)

Autor: Executivo Municipal.

DISPÕE SOBRE: DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA À FAZENDA DO ESTADO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito em exercício do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Fazenda do Estado de São Paulo visando a construção de escola pública, a área de propriedade do Município abaixo especificada:
“Parte do Sistema de Lazer situado na Estrada Municipal dos Abreus, no loteamento denominado Jardim Luciana, com a seguinte descrição: mede 32,77m de frente para a Estrada Municipal dos Abreus, daí deflete a direita com distância de 35,81m, confrontando com a viela ali existente, daí deflete a esquerda com distância de 83,78m, confrontando com a mesma viela, daí segue com 12,75m confrontando com área remanescente do mesmo Sistema de Lazer, daí deflete a direita com distância de 52,06m, confrontando com o córrego Borba da Mata, daí deflete a direita com distância de 58,08m, confrontando também com a área remanescente, daí deflete a direita com distância de 92,94m, até o ponto de inicio desta descrição, ainda confrontando com área remanescente, encerrando a área total de 4027,13m2.”

Artigo 2° – Fica a área acima descrita desafetada da categoria de bem de uso comum do povo para bem de uso disponível.

Artigo 3° – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 18 de janeiro de 2002.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal em exercício

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco
da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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