IDENTIFICA, RECONHECE E CLASSIFICA AS VIAS DO SISTEMA VIÁRIO DE INTERESSE METROPOLITANO – SIVIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 209/2002
(21 de janeiro de 2002)

Autor: Executivo Municipal.

DISPÕES SOBRE: Identifica, reconhece e classifica as vias do Sistema Viário de Interesse Metropolitano – SIVIM e dá outras providências.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Para efeitos desta lei, conceitua-se como SIVIM o conjunto de vias e instalações existentes que dão suporte aos deslocamentos de passageiros e cargas no Município, e que permitem a articulação principal entre bairros e cidades da Região Metropolitana.

Artigo 2° – São objetivos desta lei:
I – Formalizar a classificação de vias do SIVIM com vista a dotar a Administração de um instrumento de operacionalização de políticas e diretrizes relacionadas à circulação e transporte.
II – Prever tratamento urbanístico para as vias e áreas contíguas ao SIVIM.
III – Adequar a legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo, visando garantir a fluidez do tráfego nas vias que constituem o SIVIM, mediante adequada disciplina dos usos lindeiros.
V – Orientar as comunidades locais na implantação de programas e projetos de seus bairros, compatibilizando-os com as características do SIVIM.

Artigo 3° – Os componentes, vias e instalações, que integram o SIVIM classificam-se, segundo sua função, em três categorias a saber:
. Sistema Viário Macro Metropolitano
. Sistema Viário Metropolitano
. Sistema Viário Metropolitano Secundário

Artigo 4° – Esta lei deverá ser revista para fins de atualização e complementação quando se fizer necessário.

Parágrafo Único – Para efeito de complementação do SIVIM, novos elementos poderão ser incorporados, por ato do Executivo.

Artigo 5° – Fazem parte integrante desta lei os anexos seguintes:
Anexo I – Listagem das vias que compõem o SIVIM do Município.
Anexo II – Mapa ilustrativo do SIVIM da Sub-região à qual o município pertence.

Artigo 6° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 21 de janeiro de 2002.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco
da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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