CRIAÇÃO DE UM PONTO DE TAXI, COM DUAS VAGAS NA PRAÇA ANTONIO LISBOA SENA, QUE FAZ CONFLUÊNCIA COM A RUA JOSÉ SEIXAS VIEIRA, RUA OSCAR WILDE E RUA EMILE ZOLA, NO BAIRRO DO PARQUE MONTE VERDE.

LEI Nº 213/2002
(06 de fevereiro de 2002)

Autor: Vereador João Bernardo da Silva.

DISPÕE SOBRE: Criação de um Ponto de Táxi, com duas vagas na Praça Antonio Lisboa Sena, que faz confluência com a Rua José Seixas Vieira, Rua Oscar Wilde e Rua Emile Zola, no Bairro do Parque Monte Verde.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica autorizado o Poder Executivo a criar um Ponto de Táxi, com (02) duas vagas, na Praça Antonio Lisboa Sena, que faz confluência com as Ruas José Seixas Vieira, Oscar Wilde e Emile Zola, no Bairro do Parque Monte Verde, em Franco da Rocha.

Artigo 2° – Para preenchimento das 02 (duas) vagas constantes do Ponto de Táxi, criado por esta Lei, há que ser observado o disposto no parágrafo 2° do artigo 17 da Lei Municipal Nº 340/90, assim como os demais artigos, parágrafos e incisos da Lei mencionada.

Artigo 3° – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária vigente, suplementada, se necessário.

Artigo 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 06 de fevereiro de 2002.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco
da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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