A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL E A EMPRESA DEMAC PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. (BIFARMA), PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, COSMÉTICOS, PERFUMARIA E CORRELATOS AOS VEREADORES E SERVIDORES PÚBLICOS COM OS DEVIDOS DESCONT

LEI Nº 218/2002
(12 de março de 2002)

Autor: Mesa da Câmara.

DISPÕE SOBRE: A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL E A EMPRESA DEMAC PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. (BIFARMA), PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, COSMÉTICOS, PERFUMARIA E CORRELATOS AOS VEREADORES E SERVIDORES PÚBLICOS COM OS DEVIDOS DESCONTOS NA FOLHA DE PAGAMENTO DESTA CASA DE LEIS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica autorizada a Câmara Municipal de Franco da Rocha a celebrar contrato com a empresa Demac Produtos Farmacêuticos Ltda. (Bifarma), com a finalidade de fornecimento de medicamentos, cosméticos, perfumaria e correlatos aos Vereadores e Servidores Públicos, com os devidos descontos na folha de pagamento desta casa de Leis.

Parágrafo Único – Acompanha esta Lei a minuta do contrato a ser estabelecido.

Artigo 2° – O disposto no artigo 1º desta Lei se estenderá a todas empresas que trabalham no ramo de fornecimento de medicamentos, cosméticos, perfumaria e correlatos.

Artigo 3° – As despesas decorrentes da execução da presente Lei que por ventura ocorrerem, correrão à conta da Unidade Orçamentária desta Câmara, suplementada, se necessário.

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 12 de março de 2002.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco
da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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