AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 225/2002
(25 de abril de 2002)

Autor: Executivo Municipal.

Dispõe Sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

ARTIGO 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer, objetivando a reforma da Quadra Esportiva do Jardim Progresso, neste Município.

ARTIGO 2° – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.

ARTIGO 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 25 de abril de 2002.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco
da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN