A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NO PODER LEGISLATIVO.

LEI Nº 233/2002
(24 de maio de 2002)

Autor: Mesa da Câmara

Dispõe Sobre: A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NO PODER LEGISLATIVO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

ARTIGO 1° – Fica autorizada a Mesa da Câmara a contratar pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, pelo espaço de 06 (seis) meses, uma pessoa para o Poder Legislativo, a seguir:
Quantidade Cargo Padrão
01 Motorista 05

ARTIGO 2° – Deverá ser submetido a processo seletivo simplificado, conforme determina a Lei Federal n° 8.745, de 09/12/93.

ARTIGO 3° – O contratado, conforme dispõe o artigo 1° desta Lei deverá se ater ao Estatuto dos Funcionários Públicos de Franco da Rocha e à Resolução n° 014,
de 23/06/97.

ARTIGO 4° – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária vigente, suplementada, se necessário.

ARTIGO 5° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 24 de maio de 2002.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco
da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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