REVOGAÇÃO DA LEI Nº 220, DE 02 DE ABRIL DE 2002.

LEI Nº 234/2002
(27 de maio de 2002)

Autor: Carlos Aparecido da Silva

Dispõe Sobre: REVOGAÇÃO DA LEI Nº 220, DE 02 DE ABRIL DE 2002.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

ARTIGO 1° – Fica revogada, em seu inteiro teor, a Lei n° 220, de 02 de abril de 2002, que dispõe sobre: “O disciplinamento de instalação d’água e energia
elétrica (luz) domiciliar nos prédios urbanos de Franco da Rocha, que não têm esses equipamentos urbanos.”

ARTIGO 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 27 de maio de 2002.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco
da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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