DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO, PRAÇA JOSÉ RODRIGUES

LEI Nº 244/2002
(25 de junho de 2002)

Autor: Vereador José Antonio Pariz Junior.

Dispõe sobre: “Denominação de logradouro público”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1 ° – Passa a ser denominada “José Rodrigues” a Praça situada no final da Rua José Augusto Moreira, em frente ao nº 380.

Artigo 2° – Na placa denominativa constarão os seguintes dizeres:
PRAÇA JOSÉ RODRIGUES

Artigo 3° – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 25 de junho de 2002.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco
da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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