NOVA REDAÇÃO AO INCISO III, DO ARTIGO 17, DA LEI 340, DE 25 DE JUNHO DE 1990 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 254/2002
(31 de julho de 2002)
Autor: Executivo Municipal
Dispõe Sobre: NOVA REDAÇÃO AO INCISO III, DO ARTIGO 17, DA LEI 340, DE 25 DE JUNHO DE 1990 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:
ARTIGO 1º – O inciso III, do artigo 17, da Lei n° 340, de 25 de junho de 1990, passa a Ter a seguinte redação:
“ARTIGO 17 – …
III – Ponto n° 03, sito no ERSA-14, com 09 (nove) vagas.”
ARTIGO 2º – Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 1161/96 e as Leis nºs.
226/2002 e 243/2002.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 31 de julho de 2002.
ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco
da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.
ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa
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