AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CUSTEAR DESPESAS RELATIVAS À OFICIALIZAÇÃO DE MATRIMÔNIO DE CASAIS COMPROVADAMENTE DESPROVIDOS DE RECURSOS ECONÔMICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 256/2002
(31 de julho de 2002)

Autor: Vereadora Neusa de Oliveira

Dispõe Sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CUSTEAR DESPESAS RELATIVAS A OFICIALIZAÇÃO DE MATRIMÔNIO DE CASAIS COMPROVADAMENTE DESPROVIDOS DE RECURSOS ECONÔMICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

ARTIGO 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a custear, através da Diretoria de Ação Social, despesas relativas à oficialização do matrimônio de casais
comprovadamente desprovidos de recursos econômicos, residentes no Município e que convivam há mais de 02 (dois) anos.

ARTIGO 2° – Os critérios e demais medidas a serem adotadas para a concessão do benefício de que trata o artigo anterior serão fixados por Decreto do Executivo
Municipal que irá regulamentar a presente matéria.

ARTIGO 3° – As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.

ARTIGO 4° – Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 31 de julho de 2002.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco
da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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