AUTORIZA O SERVIÇO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL- SEPREV A FIRMAR CONVÊNIO COM EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.

LEI N° 259/2002
(06 de agosto de 2002)

Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: AUTORIZA O SERVIÇO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL- SEPREV A FIRMAR CONVÊNIO COM EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-
HOSPITALAR E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica o Serviço Municipal de Previdência Social – SEPREV, autorizado a firmar Convênio com Empresa Prestadora de Serviços de Assistência Médico-Hospitalar, visando a disponibilização aos Funcionários Públicos Municipais, de Plano de Saúde Médico Hospitalar, para livre associação.

Artigo 2° – As despesas decorrentes da associação, em especial o custo mensal do plano, serão arcadas, em sua totalidade, pelo funcionário associado, não resultando, portanto, em qualquer despesa ao Fundo Previdenciário Municipal.

Artigo 3° – Os valores decorrentes da mensalidade a ser paga pelo funcionário associado à empresa conveniada, serão descontados diretamente de sua folha de pagamento e repassados ao SEPREV, que exercerá a função de gestor do Convênio.

Artigo 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 06 de agosto de 2002.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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