AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER DOAÇÕES, ATRAVÉS DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO 1º CONCURSO DE BANDAS DE FRANCO DA ROCHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 265/2002
(01 de outubro de 2002)

Autor: Executivo Municipal
Emenda aditiva nº 001/02
Autor: José Antonio Pariz Junior
Emenda Aditiva nº 002/02
Autor: Marcelo dos Reis

Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER DOAÇÕES, ATRAVÉS DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO 1º CONCURSO DE BANDAS DE FRANCO DA ROCHA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, em exercício, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a receber de pessoas físicas ou jurídicas, através da Comissão Especial Organizadora do 1º Concurso de Bandas-COBAFRAN, incentivos em doações, de materiais ou quantia em dinheiro, para aplicação e custeio do evento, que se realizará no próximo dia 30 de novembro de 2.002.

Parágrafo 1º – Fica indicado pelo Poder Legislativo para fazer parte da Comissão Especial Organizadora do 1º Concurso de Bandas – COBAFRAN o Sr. Marcelo Cardoso de Azevedo – Diretor de Finanças e Contabilidade desta Câmara Municipal.

Parágrafo 2º – Fica indicado também pelo Poder Legislativo para fazer parte da Comissão Especial Organizadora do 1º Concurso de Bandas – COBAFRAN o Sindicato dos Professores do Estado e do Município de Franco da Rocha.

Artigo 2º – Para os fins colimados na presente Lei, a Comissão Organizadora do evento, deverá providenciar a abertura de conta bancária específica para depósitos e movimentação das quantias, em espécie doadas e, ao final, após 30(trinta) dias do evento, deverá providenciar a devida prestação de contas.

Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Artigo 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 01 de outubro de 2002.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal em exercício

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco
da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN