A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 246, DE 27 DE JUNHO DE 2002.

LEI Nº 270/2002
(25 de outubro de 2002)

Autores: Vereadores José Antonio Pariz Junior e Renato Tonelli

DISPÕE SOBRE: A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 246, DE 27 DE JUNHO DE 2002.

FAÇO SABER que a câmara municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica revogada a Lei Municipal nº 246, de 27/06/2002, em seu inteiro teor.

Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 25 de outubro de 2002.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco
da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN