NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 5º E AO PARÁGRAFO 4º, DO ARTIGO 5º, DA LEI 673, DE 23 DE JUNHO DE 1994.

LEI Nº 273/2002
(25 de novembro de 2002)

Autor: Executivo Municipal.

Dispõe sobre: NOVA REDAÇÃO AO “CAPUT” DO ARTIGO 5° E AO PARÁGRAFO 4°, DO ARTIGO 5°, DA LEI 673, DE 23 DE JUNHO DE 1994.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Artigo 1° – O “caput” do artigo 5°, da Lei 673, de 23 de junho de 1994, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 5° – Fica criado o Conselho Municipal de Moradia, de caráter deliberativo, vinculado à Diretoria de Ação Social.”

Artigo 2° – O parágrafo 4°, do artigo 5°, da Lei 673, de 23 de junho de 1994, passa a ter a seguinte redação:
“§ 4° – A Diretoria de Ação Social proporcionará ao Conselho os meios necessários ao exercício de sua competência, inclusive liberando recursos para sua instalação e funcionamento.”

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 25 de novembro de 2002.

ROBERTO SEIXAS
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco
da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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