DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL 135/2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 280/2002
(27 de dezembro de 2002)

Dispõe Sobre: DÁ NOVA REDAÇÃO AO ATIGO 1°, DA LEI MUNICIPAL 135/2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1° – O artigo 1º, da Lei Municipal nº 135, de 19 de dezembro de 2.000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 1° – Ficam definidos em R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) os créditos de “pequenos valores”, de que trata o artigo 78, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 30, de 13 de setembro de 2.000,”

ARTIGO 2° – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.

ARTIGO 3° – Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2.003, cujos efeitos alcançarão, inclusive, os Precatórios ainda não pagos, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 27 de dezembro de 2002

ROBERTO SEIXAS
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco
da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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