ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA PARA O EXERCÍCIO DE 2003.

LEI Nº 286/2002.
(27 de dezembro de 2002)

Autor: Executivo Municipal

Dispõe Sobre: “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Franco da Rocha para o exercício de 2003.

ROBERTO SEIXAS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º – O orçamento fiscal do Município de FRANCO DA ROCHA, abrangendo a administração direta, seus órgãos, fundos e autarquia, para o exercício financeiro de 2003, estima e fixa a despesa em R$ 45.267.000,00 (quarenta e cinco milhões, duzentos e sessenta e sete mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

Artigo 2° – A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes a esta lei, e a despesa da administração direta e indireta será realizada segundo a discriminação dos quadros, programa de trabalho e natureza de despesas integrantes desta lei conforme os seguintes desdobramentos:
RECEITA
Administração direta R$ 45.707.000,00
Deduções para formação do FUNDEF R$ -2.940.000,00
R$ 42.767.000,00
Administração Indireta R$ 2.500.000,00
TOTAL R$ 45.267.000,00

DESPESAS
Administração direta R$ 42.767.000,00
Administração indireta R$ 2.500.000,00
TOTAL R$ 45.267.000,00

1. – ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
RECURSOS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 7.511.000,00
RECEITA PATRIMONIAL R$ 145.000,00
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES SEPREV R$ 2.135.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 27.828.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 4.708.000,00
DEDUÇÕES P/ FORMAÇÃO FUNDEF R$ -2.940.000,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 5.880.000,00
TOTAL R$ 45.267.000,00

2. – ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
PODER LEGISLATIVO R$ 2.150.000,00
CÂMARA MUNICIPAL R$ 2.150.000,00
PODER EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO GERAL R$ 4.797.000,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 965.000,00
SAÚDE R$ 9.340.000,00
EDUCAÇÃO R$ 9.046.000,00
CULTURA R$ 270.660,00
URBANISMO R$ 12.686.000,00
DESPORTO E LAZER R$ 620.000,00
ENCARGOS ESPECIAIS R$ 2.881.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 11.340,00
SUB-TOTAL R$ 40.617.000,00
SEPREV- PREVIDÊNCIA SOCIAL R$ 2.500.000,00
TOTAL R$ 45.267.000,00

Parágrafo Único – O orçamento da administração indireta poderá ser expandido até o limite das efetivas arrecadações.

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a:
I – realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), da receita estimada, nos termos da legislação em vigor.
II – abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total de despesa utilizando como recursos os definidos no artigo 43 da lei Federal nº 4.230 e artigo 166 da Constituição Federal.
III – transpor, remanejar ou transferir recursos dentro de uma mesma categoria de programação nos termos do inciso VI, do artigo 167 da Constituição Federal.

Artigo 4° – Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 27 de dezembro de 2002.

ROBERTO SEIXAS
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco
da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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